Mês | Dia | Reunião | Clube |
Mar | |||
09 | 552ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
23 | 553ª Plenária | Clube Naval | |
Abr | |||
13 | 554ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
27 | 555ª Plenária | Clube Militar | |
Mai | |||
11 | 556ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
25 | 557ª Plenária | Clube de Aeronáutica | |
Jun | |||
15 | 558ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
29 | 559ª Plenária | Clube Naval | |
Jul | |||
13 | 560ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
27 | 561ª Plenária | Clube Militar | |
Ago | |||
10 | 562ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
24 | 563ª Plenária | Clube Naval | |
Set | |||
13 | 564ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
27 | 565ª Plenária | Clube Naval | |
Out | |||
11 | 566ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
26 | 567ª Plenária | Clube Militar | |
Nov | |||
09 | 568ª Integrantes | Clube de Aeronáutica | |
23 | 569ª Plenária | Clube Naval | |
Dez | |||
07 | Confraternização | Clube Naval |
CAER - 09012020
CAER - 13112019
CAER - 24102019
CAER - 18092019
CIM - 15052019
CIM - 20022019
CIM - 26122018
CIM - VIII
CIM - VII
CIM - VI
“A CIM – Comissão Interclubes Militares tem o prazer de convidar os sócios do clube para uma palestra que será proferida pelo deputado Jair Bolsonaro, no dia 23 de julho, segunda-feira, às 15:00 horas, no Clube de Aeronáutica, situado na Praça Mal. Âncora, 15, próxima à Praça XV. O tema escolhido é Projeto Brasil. ”
CIM - V
CIM - IV
“Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello
Supremo Tribunal Federal
Saudações
Tenente Antônio João, em Dourados, proclamando para a História:
“Sei que morro, mas o meu sangue e o dos meus comandados servirá de protesto contra a invasão do solo da minha pátria”
As guardas pretorianas entre os romanos não eram os exércitos, respeitados e considerados, onde eram formados, desde aquela época como até hoje, os soldados-cidadãos. Era uma guarda a serviço dos imperadores e do senado, para toda e qualquer coisa, como assassinatos e prisões indevidas. Excertos do link
https://brasil.elpais.com/ brasil/ 2017/12/28/cultura/ 1514469132_803437.html“Poucas unidades militares têm uma reputação tão ruim quanto os pretorianos dos imperadores de Roma, sua privilegiada (cobravam muito mais do que os legionários, e serviram menos tempo) e muitas vezes petulante escolta. O corpo, que também acompanhava o imperador em campanhas, entrando em combate como soldados, teve múltiplas funções, incluindo as de polícia secreta, espionagem e operações clandestinas (como assassinar inimigos do Estado). Foram precursores das unidades de elite e dos guarda-costas dos líderes modernos, influenciaram forças como a Guarda Suíça, a Guarda Imperial de Napoleão e as SS, e seu eco alcança até mesmo o universo deStar Wars, cujo novo filme, Os Últimos de Jedi, líder supremo do mal, conta com uma guarda pessoal inspirada diretamente neles (embora armada com espadas e lanças laser em vez de gladios e pilums).”
“As carreiras dos líderes dos pretorianos foram muito prósperas – o próprio Plauciano foi sogro do imperador Caracala – e alguns até alcançaram o trono, como Macrino e Filipe, o Árabe, que antes de imperadores foram prefeitos do pretório, ou seja, comandantes da guarda.”
Exmo. Sr. Ministro
Com todo o respeito que o seu saber jurídico se faz notar no plenário do STF, é inconcebível imaginar que durante o seu bacharelato em Direito, na cadeira de Direito Romano, berço do Direito, matéria do primeiro ano, não lhe tenham sido ministradas aulas de história romana, que teriam evitado que V. Exa. cometesse o despautério, quase inacreditável, de em plenário, televisionado para os nossos compatriotas e para o mundo livre, de comparar o Exército (berço da nossa nacionalidade — e, por extensão, comparar as Forças Armadas Brasileiras — nas quais se forjam o caráter dos homens do único segmento, no qual, desde soldados, juram, ab initio, defender a Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida) às Guardas Pretorianas, onde nos conventos de então, os pretorianos, a soldo dos imperadores, julgavam os pleitos da sociedade. “Incorporando-me (à Marinha do Brasil; ao Exército Brasileiro; ou à Força Aérea Brasileira), prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra, Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida.”
A infalibilidade é atributo divino.
Quando os homens públicos, por inadequação da palavra proferida, falham, assumem os erros e se retratam à vista de todos, a sociedade, por ser de justiça, de ética e de moral, rende-lhes preitos.
Aos ministros da Corte Suprema, a sociedade confere, não somente o dever de ofício de julgar com sabedoria e isenção, mas também, subjetivamente, a obrigação de se conduzirem, perante os seus compatriotas, como mestres e como exemplos.
A todos nós, militares e civis, a Constituição confere a livre manifestação do pensamento, preceito, por excelência, inerente à democracia e ao estado de direito. Respeitosamente, assinam este chamamento à razão, os membros da Comissão Interclubes Militares.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2018
Vice-Almirantee Rui da Fonseca Elia
Presidente do Clube Naval
General de Divisão Gilberto Rodrigues Pimentel
Presidente do Clube Militar
Major Brigadeiro do Ar Marcus Vinicius Pinto Costa
Presidente do Clube de Aeronáutica
Vice-Almirante Fernando do Nascimento
Contra-Almirante Jorge Mendes Bentinho
Capitão-de-Mar-e-Guerra Oswaldo Fagundes do Nascimento Filho
General de Brigada Benedito Garcia Lajoia
Coronel do Exército Paulo Figueiras Tavares
Coronel do Exército Noaldo Alves Silva
Coronel da Aeronáutica Lúcio Wandeck de Brito Gomes
Coronel da Aeronáutica Luís Mauro Ferreira Gomes
Coronel da Aeronáutica Ajauri Barros de Melo”
CIM - III
sobre o tema:
Dia 26 de abril de 2018, das 14h às 16h e 30min, no Salão Nobre do Clube de Aeronáutica, Praça Marechal Âncora, 15 – Centro – RJ
(Estacionamento liberado)
CIM - II
CIM - I
O regime excepcional e temporário que se implantou no país em 1964 veio no bojo dos mais expressivos segmentos da sociedade, como antídoto político desintegração do próprio estado democrático. O que veio depois foi guerra, onde os excessos, desgraçadamente, ocorrem em ambos os lados. Já em 1979, iniciativas do próprio regime dito militar deram início a viabilização do propósito permanente do Movimento Cívico-Militar de 1964, qual seja, a preservação de uma plena democracia, a saber: revogação do Ato Institucional nº 5; retorno dos exilados ao país; anistia ampla, geral e irrestrita; volta das eleições diretas; entre tantas outras. No que tange à anistia, que os opositores do regime tanto clamavam por ser de essência ampla, geral e irrestrita, o presidente Figueiredo promulgou a Lei 6683/1979, a qual passou a ser conhecida como “Lei da Anistia”, nos seguintes termos:
-“É concedida anistia a todos quantos, no período de 02 setembro de 1961 e 5 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes[…]”. (grifamos).
A Lei, portanto, concedeu anistia aos crimes de ambos os lados, tanto àqueles da repressão militar quanto aos militantes da esquerda radical e revolucionária.
Incrível que ainda hoje, passados quatro décadas da Lei que viabilizou a plena redemocratização do país e a reconciliação dos brasileiros, vozes renitentes de um insano revisionismo, que não escondem matizes revanchistas, na contramão da decisão irrevogável da Suprema Corte de Justiça do país, ainda procurem, por via oblíqua, alterar o texto da lei da Anistia. Recorde-se que em 2012, vozes da mesma natureza daquelas conseguiram alterar por mero expediente administrativo (Resolução nº 2, de 20/08/2012, da Comissão Nacional da Verdade-CNV) as finalidades expressas da Lei Federal que a criou. Pelo ilegal documento, resolveram apurar tão somente os crimes praticados pelos agentes públicos, varrendo para debaixo do tapete os crimes (homicídios, seqüestros, “justiciamentos”, terrorismo e etc) praticados por aqueles que desejavam implantar no Brasil o regime do partido único, da verdade única, da imprensa única, enfim, da obtusidade absolutamente única.
Plenamente justificada, portanto a nossa preocupação quanto a novas tentativas de, mais uma vez e por via oblíqua, reinterpretar o texto da Lei da Anistia, à exemplo da recente solicitação da Procuradora-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal para reabrir um lamentável caso concreto ocorrido nos idos de 1971, porém de muito sepultado pelo manto da mencionada Lei, que promoveu a reconciliação nacional e viabilizou a redemocratização do país.
A este ponto cabe ressaltar um relevante trecho do copioso Voto do ministro EROS GRAU, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-153) fundamentando o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, no ano de em 2010, pela improcedência da pretensão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em alterar a Lei da Anistia. Aqui transcrevemos um pequeno trecho de grande significação jurídica:
“… Eis o que se deu: a anistia da lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 25/85 (Emenda Constitucional l25/ 85), pelo Poder Constituinte da Constituição de 1988. Não que a anistia da Lei de 1979 que aproveita a todos (grifamos) já não seja mais a da lei de 1979, porém a do artigo 4º, parágrafo 1º da EC 26/85. Mas estão todos como que[re] anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. Por isso não tem sentido questionar se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988…”
Não se trata aqui, por absoluto, em defender qualquer violação aos direitos e garantias fundamentais esculpidos na Constituição da República, mas, ao contrário, preservá-los, em nome da própria Carta Magna e da Segurança Jurídica da ordem democrática. A revisão da História é tarefa dos historiadores.
Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2018
VAlte Rui da Fonseca Elia
Presidente do Clube Naval
Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel
Presidente do Clube Militar
Maj Brig do Ar Marcus Vinicius Pinto Costa
Presidente do Clube de Aeronáutica